O aterro de paradela gerido pela Resulima, recebe 350 a 450 TON/dia de resíduos urbanos dos concelhos de Barcelos, Esposende, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez. Um equipamento com esta dimensão e impacto foi-nos colocado, estrategicamente, à porta, numa “reentrância” do concelho de Barcelos no concelho da Póvoa de Varzim, praticamente em cima da linha de fronteira entre os dois concelhos, encontrando-se situado mais próximo dos centros das freguesias Poveiras de Rates e Laúndos do que do centro da própria freguesia de Paradela.
Não pode ser normal que um equipamento deste tipo nos tenha sido imposto e implantado praticamente dentro do concelho, sem que tenha sido contestado.
Como tal, questionamos o Sr. Presidente da Câmara, na Assembleia Municipal de 23 de Fevereiro de 2023, sem nos ter sido dada qualquer resposta.
Analisamos o processo de licenciamento do empreendimento, na Câmara Municipal de Barcelos.
Verificamos a ordem cronológica do processo, que passamos a enunciar:
06/12/2012 – A CCDR-N emite parecer desfavorável à construção do aterro de Paradela, de acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Barcelos, não respeitava a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN);
14/01/2013 – A APA emite parecer favorável à construção do aterro, condicionado à revisão de delimitação da REN de Barcelos.
15/01/2015 – No âmbito do processo de revisão do PDM de Barcelos, é aprovada a re-delimitação da REN
Aqui, foi necessário alterar a delimitação da REN para cumprir os critérios exigidos pela CCDR-N e APA, tendo sido, para isso, criada uma comissão técnica de acompanhamento, com a participação da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, sendo o parecer final aprovado e assinado por representantes do município da Póvoa em sua representação;
Questionamos: porquê, que já nessa altura, não foi contestada a instalação do aterro naquele local?
19/06/2015 – É aprovado pela Assembleia Municipal de Barcelos o novo PDM;
18/02/2016 – Resulima dá entrada do licenciamento do Aterro de Paradela na Câmara Municipal de Barcelos;
18/03/2016 – Câmara de Barcelos emite parecer favorável à construção do aterro;
31/01/2017 – A APA informa a abertura de processo de consulta pública entre 06 de Fevereiro e 03 de Março de 2017.
Não encontramos qualquer participação da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim opondo-se à instalação do aterro.
Questionamos: Houve, no processo de consulta pública, alguma ação, por parte da CMPV?
20-07-2021 – APA emite Título Único do Ambiente (TUA) com decisão favorável condicionada.
O que os factos demonstram é que a Câmara Municipal da Póvoa, de forma passiva, teve conhecimento e participação no processo.
Um equipamento deste ‘calibre’, com estas características e dimensão, mesmo com a garantia de um funcionamento exemplar, não é algo que a população de nenhum local aceite receber na área da sua vizinhança de ânimo leve, muito menos que os seus representantes eleitos o façam em seu nome.
Algo poderia e deveria ter sido feito para evitar que se chegasse a esta situação.
Um aterro, neste local, que recebe, diariamente, centenas de toneladas de resíduos, pode fazer (e FAZ!) com que, muito simplesmente, não seja assim tão “Bom Viver Aqui”!
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